Judicial

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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250833
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Veículo automotor
Marca/Modelo: Jeep Compass Longitude D
Ano de Fabricação / Modelo: 2018 / 2018
Placa: QCM7C97
Chassi: 988675126JKJ01419
Renavam: 01163006120
Cor: Cinza
Combustível: Diesel
Carroceria: Não informado
Quilometragem: 150.994 km (em 27/02/2025)
Estado de conservação: Bom estado, com pequeno furo no capô
Localização do bem: Av. Rio de Janeiro, 214-W, 1ª Sala, Centro, Juara/MT, CEP 78575-000
Depositário: Bruna Luize Ferro Maia
CARACTERÍSTICAS DO MODELO – Jeep Compass Longitude D 2018
As características abaixo se referem ao modelo original de fábrica Jeep Compass Longitude D 2018 e podem não refletir exatamente as condições do veículo a ser leiloado.
Motorização: 2.0 Turbo Diesel, 4 cilindros em linha, 16 válvulas
Cilindrada: 1.956 cm³
Potência Máxima: Aproximadamente 170 cv a 3.750 rpm
Torque Máximo: 35,7 kgf.m a 1.750 rpm
Alimentação: Injeção eletrônica common rail
Combustível: Diesel
Partida: Elétrica
Transmissão: Automática de 9 marchas, com tração 4x4
Freios: A disco nas quatro rodas, com ABS e EBD
Capacidade do tanque: Aproximadamente 60 litros
Peso: Cerca de 1.700 kg
Desempenho: SUV robusto, confortável e versátil, com boa dirigibilidade urbana e excelente desempenho em rodovias e terrenos fora de estrada.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 27 de fevereiro de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento poderá sera à vista ou parcelada, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ).
O parcelamento deverá conter os seguintes termos: 25% do valor de entrada, deverá ser pago à vista, e o restante em até 6 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, em caso de veículos, a posse do bem ocorrerá somente após a comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, a qual deverá ser pago em até 24 horas após o encerramento do leilão, e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Lances à vista terão preferência, desde que igual ou superior ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
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Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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